O Brasil finalmente tem uma lei de mercado de carbono. Em 11 de dezembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) — o mercado regulado de carbono brasileiro, baseado no modelo cap-and-trade. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro. Depois de mais de uma década de tentativas frustradas no Congresso, a lei existe — e 2026 é o ano em que o governo precisa transformá-la em sistema funcionando na prática. O Cerrado está no centro dessa equação. E os riscos são tão reais quanto as oportunidades.
O que é o SBCE e como vai funcionar
O modelo cap-and-trade funciona de forma simples em teoria: o governo define um teto máximo de emissões para setores da economia e distribui ou leiloa permissões de emissão. Empresas que ficarem abaixo do limite podem vender seus créditos excedentes; as que ultrapassarem precisam comprar permissões de quem sobrou. O sistema transforma o carbono em ativo financeiro — quem emite menos, lucra; quem emite mais, paga.
O SBCE segue o modelo cap-and-trade adotado em mercados consolidados como a União Europeia. O governo definirá um limite máximo de emissões para setores específicos e distribuirá ou leiloará as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs). Estimativas citadas pelo governo federal indicam que o SBCE poderá gerar crescimento econômico adicional próximo de 6% até 2040. O preço do carbono no Brasil pode iniciar em torno de US$ 30 por tonelada e atingir patamares próximos de US$ 60 em fases posteriores — atraindo investimentos internacionais e elevando a competitividade de setores de baixo carbono.
O Brasil, com sua vasta cobertura florestal e capacidade de sequestro de carbono, possui vantagens comparativas excepcionais nesse mercado. O Cerrado, com seu imenso estoque de carbono nos solos profundos e na vegetação nativa, representa um dos maiores potenciais de geração de créditos florestais do país.
O calendário e o que falta fazer
O problema é que a lei não faz o sistema funcionar sozinha. Apesar do desenho legal, o mercado ainda não funciona. A própria lei delegou à regulamentação infralegal a definição dos pontos mais sensíveis do sistema — as regras de monitoramento, relato e verificação das emissões (MRV), os critérios de alocação ou leilão das permissões, as penalidades, os instrumentos de compliance e o cronograma efetivo de implantação.
O calendário previsto pelo Ministério da Fazenda estabelece que as normas da primeira fase devem ser concluídas até dezembro de 2026. Em 2027, inicia-se o relato de emissões; entre 2028 e 2029, os operadores que emitem acima de 10 mil toneladas de GEE por ano devem submeter planos de monitoramento. A fase de transação plena, com o estabelecimento do teto de emissões e o Plano Nacional de Alocação, está prevista para 2030 — com a implementação total em 2031.
Em março de 2026, o Ministério da Fazenda instalou o comitê da sociedade civil e dos governos para a implementação do SBCE, com o ministro Dario Durigan destacando que o processo deve ser construído com "soberania e seriedade, priorizando as melhores práticas de mercado". O passo foi importante — mas a corrida contra o relógio é real: regulamentação complexa, prazo apertado e interesses enormes em jogo.
Os riscos que ninguém quer falar em alto e bom som
O mercado de carbono não é uma panaceia — e a experiência brasileira com o mercado voluntário, que funcionou sem regulação por anos, deixou lições duras. A Operação Greenwashing, deflagrada pela Polícia Federal em 2024, apurou a comercialização de aproximadamente R$ 180 milhões em créditos de carbono de origem suspeita. Os problemas surgem quando a validação de projetos se apoia quase exclusivamente em imagens de satélite, cadastros autodeclaratórios e metodologias de mensuração que ocultam uma dimensão central: a situação fundiária das áreas onde os créditos são gerados.
Cadastros como o CAR e análises remotas são insuficientes para identificar sobreposições com terras públicas, fraudes dominiais ou conflitos com territórios tradicionalmente ocupados. Esse descompasso tem favorecido práticas conhecidas como "grilagem digital", nas quais áreas de origem irregular passam a ser apresentadas como ativos ambientais legítimos.
Para o Cerrado, o risco é concreto. O bioma concentra um número expressivo de territórios quilombolas, comunidades geraizeiras, apanhadores de flores sempre-vivas e agricultores familiares agroextrativistas — muitos deles sem titulação formal, em processo ou com CARs sobrepostos por fazendeiros. Se um projeto de carbono chega antes da regularização fundiária, as comunidades podem ser pressionadas a assinar contratos que restringem seus usos tradicionais do território — trocando décadas de manejo sustentável por cláusulas financeiras que não entendem e não negociaram de igual para igual.
Quando houver povos e comunidades tradicionais nessas áreas, a governança do mercado de carbono deve assegurar não apenas a proteção do patrimônio natural, mas também do patrimônio imaterial — os modos de fazer, viver e agir dessas populações. Impactos sociais e territoriais não são externalidades, mas condição de validade jurídica dos projetos de carbono.
O que o Brasil precisa acertar
A lei do SBCE é um marco real. O Brasil chegou atrasado — a União Europeia tem seu sistema desde 2005 —, mas chegou com a vantagem de poder aprender com os erros alheios. Para que o mercado de carbono funcione de verdade e contribua para a transição climática sem reproduzir injustiças territoriais, três condições são essenciais.
Primeiro: as regras de MRV precisam ser robustas, públicas e auditáveis. Crédito de carbono sem verificação independente rigorosa é ficção climática — e o Brasil já pagou caro por isso. Segundo: a regularização fundiária precisa andar junto com o mercado de carbono. Não se pode construir um sistema de ativos ambientais sobre um passivo fundiário. Terceiro: comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas precisam ter assento real nas negociações — não como figurantes que asseinam contratos, mas como protagonistas que decidem sobre seus territórios.
O governo quer regulamentar o mercado de carbono até o fim de 2026. A secretária da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono afirmou que o mercado tem potencial para gerar oportunidades econômicas, renda e redução de desigualdades, mas lembrou que não se trata de uma "bala de prata" para enfrentar a crise climática. Concordamos. O mercado de carbono pode ser uma ferramenta poderosa — ou pode ser mais um mecanismo de transferência de renda dos biomas para os intermediários financeiros. O que vai determinar qual dos dois cenários se concretiza é exatamente a qualidade da regulamentação que está sendo escrita agora, em Brasília, longe dos holofotes.
🌿 Para acompanhar: a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono publica atualizações em gov.br/fazenda. O Instituto Socioambiental (socioambiental.org) e o ISPN (ispn.org.br) monitoram os impactos do mercado de carbono sobre comunidades tradicionais do Cerrado. A newsletter InfoCarbono acompanha regularmente o tema com foco nos povos e comunidades tradicionais.
Eco Políticas em Pauta

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