Maio é o mês de aniversário do Código Florestal brasileiro — a lei que, em tese, deveria garantir que o Brasil produzisse alimentos sem destruir o que resta de suas florestas, campos e cerrados. A Lei nº 12.651 completou 14 anos de vigência em maio de 2026, e o Observatório do Código Florestal reuniu, neste dia 9, especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil em Brasília para debater transparência e dados públicos ambientais. O diagnóstico, infelizmente, não surpreende quem acompanha o tema: o Código existe, mas sua implementação ainda é uma promessa não cumprida.
O que o Código é — e o que deveria ser
O Código Florestal é o principal instrumento de proteção da vegetação nativa nas propriedades rurais brasileiras. Ele define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) — matas ciliares, topos de morro, encostas inclinadas —, as Reservas Legais que cada propriedade deve manter e os mecanismos de regularização para quem tem passivos ambientais. Se integralmente implementado, o Código Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, responsáveis por armazenar cerca de 100 GtCO₂. É, em outras palavras, uma das ferramentas climáticas mais poderosas que o país possui — e que segue subutilizada.
Seus dois instrumentos centrais são o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que mapeia cada propriedade e seus ativos e passivos florestais, e o PRA (Programa de Regularização Ambiental), que estabelece o caminho para os produtores que têm déficit de vegetação nativa corrigirem sua situação. O problema é que, mais de uma década após a promulgação da lei, esses instrumentos ainda não funcionam como deveriam.
O gargalo que não se resolve
O CAR é autodeclaratório: o produtor se inscreve, e o cadastro fica ativo imediatamente — sem que ninguém valide se as informações são verdadeiras. A análise desses cadastros, que compete aos estados, acumula atraso crônico. Como o CAR é autodeclaratório, a lentidão no processo de validação das inscrições representa um gargalo na implementação da lei ambiental, uma vez que o produtor se inscreve e fica com cadastro ativo imediatamente, podendo desmatar, cometer infrações e ainda receber crédito rural.
A transparência é outro problema estrutural. Mais de um quarto dos pedidos de informação enviados aos estados sobre a implementação do Código Florestal foram respondidos fora do prazo ou não tiveram resposta, violando a Lei de Acesso à Informação. Para mais de 40% das respostas oferecidas, não se obteve acesso integral ao solicitado. Uma lei que deveria ser monitorada pela sociedade civil permanece opaca justamente nos dados mais importantes.
A pesquisadora Ana Paula Valdiones aponta que o índice de transparência ativa de bases essenciais para entender a regularização ambiental foi em média 18% — ou seja, menos de um quinto das informações buscadas foram encontradas de forma detalhada, no formato adequado ou atualizada. Menos de um quinto. Para a lei considerada o maior programa de regularização ambiental do mundo.
A pressão que vem de fora — e o que ela revela
Paradoxalmente, quem está forçando a implementação do Código Florestal de forma mais eficaz não é o governo brasileiro, mas o mercado internacional. Com o acordo Mercosul-UE em vigor provisório desde 1º de maio de 2026, e a exigência europeia de que produtos como soja, carne e café não venham de áreas desmatadas após 2020, o CAR e o PRA saíram do papel das políticas públicas para virar requisito comercial. Quem não tiver regularidade ambiental documentada e rastreável ficará de fora de um dos maiores mercados consumidores do mundo.
A implementação do Código carece de um esforço nacional para engajamento de diferentes atores, setores, ferramentas e instrumentos. Sem um esforço bem coordenado, com ações complementares e integradas em nível nacional, é difícil imaginar que o código venha a ser cumprido em sua integridade, desperdiçando uma oportunidade e resultando na diluição de seu potencial benefício ambiental.
O papel de Brasília
A capital federal é o lugar onde o Código Florestal é escrito, interpretado, fortalecido — ou enfraquecido. O Congresso Nacional aprovou a lei em 2012 após uma das batalhas legislativas mais intensas da história ambiental brasileira; desde então, pressões constantes de bancadas ruralistas tentaram ampliar brechas e reduzir proteções. O Ministério do Meio Ambiente, com o Serviço Florestal Brasileiro e o Ibama, precisam de recursos humanos, tecnologia e vontade política para transformar 6,5 milhões de cadastros autodeclarados em dados verificados e acionáveis.
O Distrito Federal iniciou a restauração de Áreas de Preservação Permanente com vegetação nativa após regulamentar e operacionalizar o PRA — o que representa um avanço concreto, ainda que modesto, dentro da própria capital. É um sinal de que, quando há vontade institucional, a lei pode sair do papel.
Maio é o mês do aniversário do Código Florestal. E o presente mais honesto que podemos oferecer a essa lei não é uma celebração — é a cobrança para que ela funcione de verdade. Que os dados sejam públicos, que os cadastros sejam validados, que os passivos sejam regularizados e que o Brasil consiga, afinal, provar ao mundo que é possível ser o maior produtor de alimentos do planeta sem deixar de ser também um guardião das florestas.
🌳 Para acompanhar: o Observatório do Código Florestal (observatorioflorestal.org.br) oferece painéis de monitoramento da implementação do CAR e do PRA em todos os estados. As ferramentas Raio-X do CAR e Termômetro do CAR, desenvolvidas pelo OCF, permitem que qualquer cidadão acompanhe o avanço da regularização ambiental no Brasil.
Eco Políticas em Pauta

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