O maior retrocesso ambiental em 40 anos: o que a nova Lei do Licenciamento significa para o Brasil

Existe um momento na história de um país em que as escolhas políticas deixam de ser abstratas e se tornam irreversíveis. Para o meio ambiente brasileiro, esse momento pode ter ocorrido numa semana de novembro de 2025, quando o Congresso Nacional, dias após o encerramento da COP30 em Belém, derrubou 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O resultado final é considerado o maior retrocesso ambiental no país em mais de 40 anos, com a ressurreição do texto apelidado de "PL da Devastação" ou "mãe de todas as boiadas". Na prática, o processo convencional de licenciamento, com análise prévia e controle dos órgãos ambientais, torna-se exceção; a simplificação e as dispensas de licenças, a regra. 

Desde 4 de fevereiro de 2026, a Lei nº 15.190/2025 está em vigor. Seus efeitos já se fazem sentir. E para entender o que está em jogo, é preciso compreender o que foi desmontado.

O que é o licenciamento ambiental — e por que importa

O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o Estado avalia, antecipadamente, os impactos de uma obra ou atividade sobre o meio ambiente antes de autorizar sua instalação. Usinas hidrelétricas, mineradoras, estradas, portos, indústrias — tudo que pode degradar ecossistemas, contaminar rios, deslocar populações ou emitir poluentes precisa passar por esse escrutínio. É o instrumento que obriga os empreendedores a financiar estudos, ouvir comunidades afetadas, estabelecer compensações e mitigações — e que dá ao poder público e à sociedade civil ferramentas para barrar ou condicionar projetos danosos.

O sistema brasileiro, construído a partir da Constituição de 1988 e da Política Nacional de Meio Ambiente, era considerado um dos mais robustos do mundo em desenvolvimento. Imperfeito, lento em alguns casos, sujeito a pressões políticas — mas existente e funcionando como barreira mínima contra os piores abusos.

O que mudou na prática

A nova lei concede de antemão isenção de licenciamento para algumas atividades e empreendimentos econômicos, como agricultura, pecuária, manutenção de rodovias e sistemas de saneamento. Além disso, concede poder quase ilimitado para estados e municípios estabelecerem seus próprios critérios para o licenciamento e sua própria lista de isenções — tendendo a gerar confusão regulatória e uma "guerra ambiental" entre quem flexibiliza mais suas regras para atrair investimentos. 

Há ainda uma disposição que assombra especialistas em direitos territoriais: terras indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não serão considerados para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. Na prática, isso significa que uma obra pode atravessar um território quilombola em processo de titulação — como são a maioria deles, dado o ritmo histórico das demarcações — sem que esse território seja sequer considerado no processo. 

A lei também introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mecanismo pelo qual o empreendimento pode ser autorizado apenas com o preenchimento de um formulário online, sem necessidade de estudos de impacto. Para críticos, é o autolicenciamento disfarçado de modernização. 

A reação da sociedade civil e do Judiciário

A aprovação não passou sem resistência. A deputada Célia Xakriabá classificou a lei como "o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos", afirmando que ela aumentará os crimes ambientais, avançará com o desmatamento, intensificará a crise climática e agravará a pobreza e insegurança alimentar, afetando principalmente mulheres e meninas. A deputada Sâmia Bomfim disse que a aprovação do projeto poderá causar novas tragédias como as de Brumadinho e Mariana. 

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, alguns dias após a derrubada dos vetos. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator dos três processos e solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. A batalha migrou para o Judiciário — e está longe de terminar. 

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirma que o novo arcabouço normativo "implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país". 

O que isso significa para Brasília e o Cerrado

Para quem vive no Planalto Central, os riscos são concretos. O Cerrado já é o bioma com menor percentual de área protegida do Brasil — menos de 10%. A nova lei, ao dispensar ou simplificar o licenciamento para uma gama ampla de atividades agropecuárias e de infraestrutura, retira um dos poucos mecanismos de controle sobre a expansão de monoculturas, estradas e obras nas bordas das unidades de conservação do DF e entorno.

As veredas, as matas de galeria, as nascentes dos rios que abastecem Brasília — todos esses ambientes dependem de um sistema de licenciamento rigoroso para não serem simplesmente suprimidos na próxima expansão de pastagem ou loteamento. Com a nova lei, esse rigor diminuiu sensivelmente.

Como alertou o Observatório do Clima, os impactos reais da lei não serão sentidos de imediato pelo público — o que dá a seus defensores a chance de se reeleger antes que as consequências sejam visíveis. Mas a destruição de ecossistemas raramente avisa antes de acontecer. Quando se percebe o dano, geralmente é tarde demais. 

O que fazer agora

Acompanhar o andamento das ADIs no STF. Cobrar do Ibama e dos órgãos estaduais de meio ambiente que não abram mão de suas prerrogativas técnicas. Pressionar representantes no Congresso para que propostas regulatórias que reforcem garantias ambientais sejam aprovadas. E, acima de tudo, não deixar que essa lei se normalize — porque o licenciamento ambiental não é burocracia. É o único instrumento que obriga o capital a pagar pelos seus impactos, antes que a conta caia sobre os ecossistemas, as comunidades e as gerações futuras.

⚖️ Para acompanhar: o Instituto Socioambiental (socioambiental.org) e o Observatório do Clima (observatoriodoclima.eco.br) publicam análises detalhadas sobre a nova lei e seu impacto. As ADIs 7913, 7916 e 7919 estão em tramitação no STF — acompanhe pelo portal stf.jus.br.


Eco Políticas em Pauta

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