O Governo do Distrito Federal (GDF) promulgou o Decreto nº 45.579, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quinta-feira (7), promovendo alterações significativas no licenciamento ambiental do setor agropecuário. A medida visa classificar as atividades de acordo com seu porte e potencial poluidor, simplificando o processo e reduzindo custos para os produtores rurais.
A mudança envolve a revisão dos
decretos nº 44.569, de maio de 2023, e nº 36.992, de dezembro de 2015. O novo
enquadramento das atividades da cadeia agropecuária será estabelecido conforme
o anexo I da decisão recentemente tomada.
“O decreto representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade ambiental nas atividades agropecuárias do Distrito Federal”, reforça o secretário-executivo da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), Rafael Bueno.
O Governo do Distrito Federal
(GDF) promulgou o Decreto nº 45.579, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF) na quinta-feira (7), promovendo alterações significativas no
licenciamento ambiental do setor agropecuário. A medida visa classificar as
atividades de acordo com seu porte e potencial poluidor, simplificando o
processo e reduzindo custos para os produtores rurais.
A mudança envolve a revisão dos
decretos nº 44.569, de maio de 2023, e nº 36.992, de dezembro de 2015. O novo
enquadramento das atividades da cadeia agropecuária será estabelecido conforme
o anexo I da decisão recentemente tomada.
“O decreto representa um avanço
significativo na promoção da sustentabilidade ambiental nas atividades
agropecuárias do Distrito Federal”, reforça o secretário-executivo da
Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF),
Rafael Bueno.
Fonte: Jornal de Brasília.

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