Uso de sacolas plásticas no DF pode gerar sanções e multas para comerciantes.

Já se passaram algumas semanas desde que os comerciantes e consumidores do Distrito Federal tiveram que começar a se adaptar a uma realidade sem as sacolas plásticas, que foram proibidas a partir de um decreto, publicado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no dia 2 de agosto, que pretende incentivar o uso de materiais biodegradáveis ou biocompostáveis e combater a poluição urbana.


O dever de supervisionar a adoção da nova lei pelos comerciantes está ao cargo do DF Legal, que
 informou estar elaborando internamente como serão feitas estas ações. O que se sabe é que a medida consistirá na realização de trabalhos educativos, que irão mostrar a importância da substituição das sacolas plásticas para o benefício do meio ambiente.

Logo após o fim da campanha orientativa e educativa, o DF Legal começará a aplicar uma advertência para os comércios que desrespeitarem a medida pela primeira vez, que deverão atuar de forma regular à lei em até 30 dias após a notificação.

Em caso de reincidência das infrações, o DF Legal prevê a aplicação de sanções mais brandas, como multas; apreensão e inutilização das sacolas plásticas; cassação do registro da loja infratora; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em crédito e a proibição de poder realizar contratações com a administração pública por até três anos.

De acordo com o DF Legal, as multas iniciais serão simples, sendo estimadas em R$ 5 mil, podendo ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Em caso de reincidência, o órgão passará a aplicar penalidades diárias que podem chegar a até R$ 50 milhões, dependendo do porte do estabelecimento comercial.


Fonte: Jornal de Brasilia. 

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